FIM DA ESCALA 6X1: VEJA QUANDO A NOVA JORNADA DE TRABALHO DEVE COMEÇAR A VALER NO BRASIL

Mudança prevê dois dias de descanso remunerado por semana, redução gradual da jornada para 40 horas e proibição de cortes salariais. Primeira etapa deverá começar 60 dias após a promulgação da emenda.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. A proposta estabelece a adoção do modelo 5x2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana.

A medida também reduz gradualmente a jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, para 40 horas, sem permitir a diminuição dos salários dos trabalhadores.

Apesar da aprovação no Senado, a mudança ainda depende da promulgação da emenda constitucional para que o cronograma de implementação comece a contar.

QUANDO O FIM DA ESCALA 6X1 COMEÇA A VALER?

A implementação está prevista para ocorrer em duas etapas, conforme o calendário estabelecido pela proposta.

Confira o cronograma:

  • Primeira etapa — 60 dias após a promulgação: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Também passará a valer o direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
  • Segunda etapa — 14 meses após a publicação da emenda: a jornada máxima semanal será reduzida definitivamente para 40 horas.

A data exata de início depende da publicação oficial da emenda constitucional. Portanto, fevereiro de 2027 pode ser uma estimativa para a primeira etapa, mas não deve ser tratado como uma data definitiva antes da confirmação oficial.

O QUE MUDA PARA OS TRABALHADORES?

Atualmente, a escala 6x1 permite que o trabalhador cumpra seis dias de trabalho para ter um dia de descanso semanal, respeitados os limites legais de jornada.

Com a mudança proposta, o modelo passa a prever cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana.

A proposta também estabelece jornada máxima de oito horas diárias, observadas as regras aplicáveis à distribuição e à compensação de horários.

Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, conforme as disposições da proposta.

OS SALÁRIOS PODERÃO SER REDUZIDOS?

Não. A proposta proíbe a redução salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho.

Isso significa que a redução das horas trabalhadas não poderá ser utilizada como justificativa para diminuir proporcionalmente o salário dos trabalhadores abrangidos pela medida.

A proposta também preserva os pisos salariais das diferentes categorias profissionais.

QUEM SERÁ BENEFICIADO?

A mudança poderá beneficiar trabalhadores submetidos à jornada atualmente limitada a 44 horas semanais, especialmente aqueles que trabalham seis dias por semana e contam com apenas um dia de descanso.

A aplicação das novas regras poderá variar conforme a categoria profissional, os regimes de trabalho específicos e as disposições previstas na própria proposta.

O texto também contempla regras particulares para determinadas situações, incluindo a negociação individual de jornada para alguns profissionais com diploma de nível superior e remuneração elevada.

EMPRESAS TERÃO PRAZO PARA ADAPTAÇÃO

A implementação gradual permitirá que empresas e empregadores reorganizem escalas, horários, equipes e turnos para se adequar aos novos limites.

Acordos e convenções coletivas poderão ter papel importante na organização das jornadas, desde que respeitem as garantias mínimas previstas na emenda.

Para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, também estão previstas medidas específicas relacionadas à revisão dos contratos e à preservação do equilíbrio econômico-financeiro.

A MUDANÇA JÁ ESTÁ VALENDO?

Ainda não de forma imediata. A aprovação pelo Senado representa uma etapa importante, mas é necessário concluir a promulgação e a publicação oficial da emenda constitucional.

A partir da publicação, começa a contagem dos prazos previstos para a implementação gradual das novas regras.

Até que isso ocorra, a previsão de início deve ser tratada como estimativa, e não como uma data definitivamente confirmada.

A principal mudança prevista é a substituição gradual da escala 6x1 pelo modelo 5x2, com dois dias de descanso remunerado por semana e jornada máxima de 40 horas semanais ao final do período de transição.

Fonte: Poder360 e informações oficiais do Senado Federal.